Nas últimas semanas, o leilão da Banda H, marcado para o dia 14 de dezembro, foi objeto de debate na grande imprensa e nos veículos especializados na cobertura do setor de telecomunicações. Trata-se de licitação extremamente importante, relativa à última freqüência disponível para serviços de terceira geração (3G) no país. Diante das perspectivas da economia brasileira para os próximos anos e da ampliação do acesso da população aos serviços de telecomunicações, o leilão pode resultar numa reconfiguração significativa da oferta de telefonia e banda larga móvel.
Essa mudança qualitativa se contrapõe a interesses específicos, que se colocam contra o leilão, alegando que não seria correto que a Banda H fosse oferecida, conforme as regras do edital, apenas a prestadoras que não possuem freqüência para serviços de 3G. Para que não surjam dúvidas, gostaríamos de recordar a licitude e coerência desse processo em curso perante a Anatel.
Em 11 de Dezembro de 2006, a Anatel publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 454 que se intitula “Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências nas Faixas de 800 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz”. Ela cria cinco faixas de freqüências para 3G para cinco operadoras distintas e limites de aquisição de espectro para cada uma delas.
Em dezembro de 2007, foram licitadas 4 dessas faixas de freqüências para 3G, sendo que uma ficou a ser leiloada posteriormente. Essa última é a Banda H que, conforme a Resolução 454/2006, pode ser adquirida apenas por quem não adquiriu este tipo de freqüência anteriormente, com o objetivo de incrementar a competição em benefício dos consumidores.
Estas foram as regras estabelecidas pela Anatel e aceitas pelo mercado após ampla consulta pública em que quaisquer interessados puderam se manifestar. Todos já estavam cientes e concordaram com a possibilidade de um novo operador. Vale dizer, a Banda H nada mais é do que uma continuação da licitação de 2007.
Ou seja, quem adquiriu licenças em 2007, e atingiu os limites de espectro estabelecidos na Resolução 454/2006, já sabia de antemão que não poderia participar da licença da Banda H. Assim, este fato não deveria ser motivo de surpresa ou angústia a ninguém.
A decisão acertada da Anatel representa, portanto, a manutenção das regras estabelecidas há muitos anos, com o objetivo de incentivar a competição, criar novos empregos, atrair capital investidor, e, por que não, dar uma injeção de ânimo aos serviços de telecomunicações hoje prestados em nosso país.
Uma nova operadora, para poder sobreviver no mercado, deverá ter um nível de qualidade e de inovação muito maior do hoje existente. E quem agradece? O usuário.
E há espaço para mais operadoras? Se existem interessados a participar no leilão nos parece que a resposta é óbvia. Ninguém seria irresponsável em participar se não fosse economicamente viável.
A Nextel defende a manutenção das regras há muito estipuladas e aceitas por todos. Continuemos no espírito real da livre concorrência, exigindo sim a manutenção do marco regulatório que tanto pleiteamos. A sociedade brasileira só tem a ganhar.
Alfredo Ferrari
Vice-presidente Jurídico e Regulatório da Nextel
Postado em: 16.nov.10